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Prazo de resposta do fornecedor na pesquisa de preços.

A pesquisa de preços deve ser relativamente recente a fim de garantir que os preços ofertados pelos interessados são compatíveis com o mercado atual. Logo, quanto mais célere o procedimento da pesquisa, mais atualizados serão os orçamentos coletados no mercado. Por isso, os procedimentos internos da pesquisa de preços necessitam de celeridade para que todo processo seja concluído rapidamente.


A celeridade do procedimento da pesquisa de preços também proporciona um processo de aquisição mais veloz, uma vez que a pesquisa é um ato prévio ao certame. Em razão disto, é importante estabelecer um prazo para que os fornecedores do mercado respondam a consulta feita pela equipe da pesquisa de preços.


Este prazo não pode ser muito longo devido ao atraso que pode provocar no procedimento da pesquisa, tampouco demasiado curto de modo a prejudicar a formulação do orçamento pelo fornecedor. Por isso costuma-se fixar o prazo em função da complexidade do objeto licitatório. Se o objeto for muito complexo ou contenha vários itens, o responsável pela pesquisa deve fixar um prazo maior para o fornecedor, a fim de que ele tenha tempo suficiente para formular seu orçamento. Para objetos mais simples pode-se exigir uma resposta mais rápida do mercado.


Diante disto, existe um prazo ideal para que o fornecedor entregue sua cotação de preço (orçamento) ao responsável pela pesquisa de preços?


Segundo orientação da Controladoria Geral da União, “a definição de tal prazo deve ser analisada pelo responsável pela pesquisa juntamente com a área responsável pela elaboração do Termo de Referência, pois, tal área é quem detém o conhecimento necessário e suficiente para informar se o produto possui complexidade para a formação de preços ou se este é de fácil mensuração”.


Percebe-se que não se pode fixar um prazo único para todo e qualquer objeto licitatório. Entretanto, a CGU orienta que o prazo mínimo de resposta dos fornecedores não pode ser inferior a 5 (cinco) dias. Isto significa que ao solicitar uma cotação de preços no mercado fornecedor do objeto da licitação, a administração deve aguardar no mínimo 5 (cinco) dias para a resposta. Ressalte-se que para objetos mais complexos deve-se fixar um prazo mais longo.


Você deve ter percebido que o procedimento para elaboração da pesquisa de preços exige um conhecimento bem específico que não esta previsto na legislação. Por isso a capacitação é importante para auxiliar na tomada de decisão no processo de elaboração da pesquisa.


Escrevi uma edição especial da Revista Gestão Pública Municipal que trata especificamente sobre este assunto. Além da leitura da revista, você pode assistir vídeo aulas e tirar as dúvidas direto comigo (veja como).



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Revista Gestão Pública Municipal

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