Um dos principais elementos que os órgãos de controle observam quando da prestação de contas dos recursos do convênio é a rastreabilidade do dinheiro, ou nexo de causalidade entre os recursos financeiros e o objeto do convênio.
A identificação do nexo causal entre o recurso e o objeto do convênio é fundamental para certificação de que não houve desvio de finalidade. Por esta razão, exige-se que os recursos financeiros dos convênios fiquem depositados em contas bancárias específicas.
Quando o administrador transfere os recursos do convênio da conta bancária específica para outras contas da prefeitura, ele “mistura” o dinheiro, gerando a perda da rastreabilidade e dificuldade da demonstração do nexo causal. Conforme já decidiu o Tribunal de Contas da União, “a transferência de recursos da conta bancária específica do convênio para outra conta corrente do município impede o estabelecimento do nexo de causalidade entre a execução do objeto e a aplicação dos recursos federais transferidos”.
Em suma, o ônus de comprovar a regularidade da integral aplicação dos recursos públicos ao objeto ajustado compete aos gestores, por meio de documentação idônea, que demonstre, de forma efetiva, os gastos efetuados e o nexo de causalidade entre as despesas realizadas e a verba recebida.
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