Como já sabemos, a pesquisa de preços da licitação não se resume a obtenção de 3 (três) orçamentos no mercado, sendo indispensáveis a consulta a diversas fontes de dados para que a pesquisa seja “aceita” pelos Tribunais de Contas.
Ao responder a consulta sobre o tema, o Tribunal de Contas do Mato Grosso assentou que o balizamento da pesquisa deve ser efetuado pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, no mercado, no fixado por órgão oficial competente, ou, ainda, por aqueles constantes do sistema de registro de preços.
Em razão desta multiplicidade de fontes para a pesquisa de preços, o Tribunal de Contas da União estabeleceu o conceito de “cesta de preços aceitáveis”.
Portanto, a cesta de preços aceitáveis consiste “no conjunto de preços obtidos junto a fornecedores, pesquisa em catálogos de fornecedores, pesquisa em bases de sistemas de compras, avaliação de contratos recentes ou vigentes, valores adjudicados em licitações de outros órgãos públicos, valores registrados em atas de SRP e analogia com compras/contratações realizadas por corporações privadas”.
Podemos dizer que quanto maior a complexidade do objeto licitatório, ou mais significativo for o valor da contratação, maior deve ser a “cesta de preços aceitáveis” exigidas pelos órgãos de fiscalização. Ou ainda, quanto maior o risco da compra ou a probabilidade de prejuízo ao erário, mais ampla deve ser a pesquisa de preços
No curso que ministro sobre "como elaborar a pesquisa de preços da licitação" abordo cada uma das fontes que compõe a "cesta de preços aceitáveis", inclusive indicando quais são mais aceitas pelos Tribunais de Contas.
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