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Exigência de obrigações alheias a relação jurídica entre Prefeitura e Contratada: o caso do gerencia

O abastecimento da frota de veículos das prefeituras vem sofrendo transformações recentes. Antes, boa parte das prefeituras contratava diretamente o posto de combustível para abastecer seus veículos. Atualmente, observa-se um movimento no sentido de contratar uma empresa intermediária que possui uma rede de postos credenciados. Isto significa que as obrigações contratuais ocorre entre a prefeitura e a empresa intermediária (gerenciadora da frota). Por sua vez, a empresa intermediária determina a relação jurídica com os postos de combustíveis.


Em virtude desse novo modelo de contratação, os editais de licitação não podem prever obrigações na relação jurídica entre a empresa gerenciadora da frota e a rede de postos credenciados. Essa é a posição do Tribunal de Contas da União. Segundo o TCU, “nos editais de licitação e nas minutas do contrato, não deverão constar obrigações alheias à relação jurídica entre o órgão contratante e a futura contratada”.


No caso concreto analisado, o TCU constatou que o instrumento convocatório exigiu que a empresa gerenciadora de frota deveria apresentar os seguintes documentos dos postos de combustíveis: alvará de funcionamento, emitido pela Prefeitura do Município; alvará de licença sanitária emitido pela secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão que tenha a atribuição para conceder o referido alvará.


Sob o fundamento que se trata de documentos de terceiros, o TCU considerou irregular este tipo de exigência no instrumento convocatório. Ou seja, a empresa gerenciadora de frotas não está obrigada a apresentar documentos de regularidade dos postos de combustíveis que fazem parte da sua rede credenciada.


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