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Reposição ao erário de valores recebidos de boa-fé por erro da prefeitura.

Não é incomum o departamento de pessoal da prefeitura equivocar-se no cálculo dos benefícios do servidor, gerando o pagamento a maior da sua remuneração ou verba indenizatória. Em que pese o servidor não possuir culpa nesta situação, houve prejuízo para a administração, devendo, via de regra, haver a devolução dos recursos.


Ou seja, quando o recebimento indevido decorre por erro operacional da administração e é tempestivamente detectado, não se questiona a obrigação do servidor devolver os recursos ao erário.


Entretanto, presume-se que a situação acima transcrita ocorre esporadicamente e é logo corrigida pela administração. Pois, nas hipóteses do servidor receber benefício majorado por um longo lapso de tempo é possível que não ocorra a obrigatoriedade da devolução, haja vista a presunção de legalidade dos atos administrativos, a segurança jurídica e a estabilidade financeira do servidor.


Outrossim, quando o recebimento a maior do benefício decorre por “equívoco” na interpretação da legislação, não há que se falar em devolução dos recursos. Foi nesse sentido que o Tribunal de Contas da União decidiu que “a reposição ao erário de valores recebidos indevidamente é obrigatória, independentemente de boa-fé do beneficiário, quando se tratar de erro operacional da Administração, pois a dispensa de ressarcimento somente se admite na hipótese de erro escusável de interpretação da lei”.


Segundo o TCU, "a reposição ao erário somente pode ser dispensada quando verificadas cumulativamente as seguintes condições: a) presença de boa-fé do servidor; b) ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; c) existência de dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma infringida, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; e d) interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração. Quando não estiverem atendidas todas as essas condições ou quando os pagamentos forem decorrentes de erro operacional da Administração, a reposição ao erário é obrigatória”.


Em suma, em regra a devolução de recursos recebidos a maior por servidor devido a erro da administração é obrigatória, ainda que o funcionário haja de boa-fé. Entretanto, haverá situações específicas em que o servidor não estará obrigado a devolver os recursos, desde que atendidas algumas condições, dentre as quais as elencadas acima pelo Tribunal de Contas da União.


A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.



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