A pesquisa de preços é um procedimento obrigatório para toda e qualquer modalidade de licitação (concorrência, tomada preços, convite, pregão, dispensa e inexigibilidade), pois não é a modalidade do certame que define a obrigação da pesquisa, mas a necessidade de o poder público efetuar contratações cujos preços são compatíveis com o mercado.
Portanto, até mesmo nas aquisições fundamentadas em dispensa por valor, não se pode deixar de realizar a pesquisa de preços. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica ao indicar que a realização da pesquisa de preços de mercado é uma exigência legal para todos os processos licitatórios, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade.
Certa vez, a Corte de Contas Federal decidiu que “é obrigatória, nos processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade, a consulta dos preços correntes no mercado, dos fixados por órgão oficial competente ou, ainda, dos constantes em sistema de registro de preços. A ausência de pesquisa de preços configura descumprimento de exigência legal”.
Portanto, ainda que a contratação direta seja um processo menos burocrático do que o procedimento licitatório regular, isto não exime o gestor público de realizar a pesquisa de preços.
Saiba mais sobre pesquisa de preços. Confira um vídeo onde falo sobre os 14 erros mais comuns na elaboração da pesquisa de preços.