Em regra, os recursos das prefeituras são fiscalizados pelos Tribunais de Contas dos Municípios (ou do Município) ou pelo respectivo Tribunal de Contas Estadual. Similarmente, os recursos da União são fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Entretanto, quando o município celebra um convênio com o Governo Federal ou recebe recursos de repasses, acordos ou ajustes, o TCU possui competência para fiscalizar esse dinheiro, ainda que estes recursos sejam incorporados ao patrimônio municipal, conforme previsão estampada no art. 71, VI da Constituição Federal.
Porém, será que a atribuição do TCU de fiscalizar o repasse de recursos federais aos municípios retira a competência das Cortes de Contas Estaduais?
Em decisão recente, a 1º Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que “a Constituição Federal em seu art. 75 determina que a competência do Tribunal de Contas da União não afasta a competência dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Distrito Federal na hipótese em que esta venha delineada nas Constituições Estaduais ou na Lei Orgânica do Distrito Federal”.
Ao analisar o caso concreto envolvendo o Tribunal de Contas do Distrito Federal, o STJ pontuou que “considerada a autonomia própria dos entes federados, a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, dos recursos federais repassados ao Distrito Federal não impede a realização de fiscalização, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, na aplicação desses mesmos recursos no âmbito deste ente, que, inclusive, tem pleno e legítimo interesse na regular prestação dos serviços de saúde no seu território”.
Por fim, a Corte Superior de Justiça assentou que é “desinfluente o fato de os serviços prestados terem sido pagos com recursos federais e/ou distritais, ou somente com recursos federais repassados, pois, em qualquer caso, pode a fiscalização externa do Tribunal de Contas do DF apreciar a aplicação regular desses recursos, mormente na área de serviços públicos de saúde”.
Portanto, o gestor municipal não pode, em tese, arguir a incompetência dos Tribunais de Contas Estaduais (ou municipais) na fiscalização de recursos federais. De todo modo, na prática, é comum as Cortes de Contas Estaduais, ao encontrarem irregularidades na gestão de recursos federais, notificarem o TCU para que este adote medidas da sua competência.
A fundamentação (decisões) deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.