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Preço de referência baseado em pesquisa de preço irregular.

A pesquisa de preços da licitação é o principal instrumento que fundamentará o preço de referência ou orçamento estimativo da administração. Desta feita, se a proposta de preço vencedora do certame estiver dentro do parâmetro fixado pela administração (preço de referência ou orçamento estimativo), infere-se que esta proposta é compatível com o mercado e vantajosa para o Poder Público.


Contudo, tal assertiva somente é válida se a pesquisa de preços tiver sido elaborada dentro de critérios aceitáveis para determinado tipo de objeto. Desse modo, ainda que a proposta vencedora esteja dentro do valor de referência, se este foi obtido através de pesquisa irregular, não se pode afirmar que a proposta foi vantajosa.


Acerca deste assunto, cito decisão do Tribunal de Contas da União, nos seguintes termos: “o argumento de que o valor do melhor lance estaria abaixo do orçamento estimativo e que, portanto, estaria atendido o princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração somente merece guarida quando evidenciado que a pesquisa de preços da licitação foi feita de acordo com a

melhor técnica possível para cada caso, a exemplo dos parâmetros definidos na IN-SLTI/MPOG 5/2014”.


Observo com bastante frequência gestores públicos bem preocupados em verificar se a proposta ganhadora da licitação é compatível com o termo de referência. Contudo, não é comum estes gestores se preocuparem com a forma como o preço de referência foi construído.


Veja como elaborar uma pesquisa de preços bem fundamentada e baseada em critérios técnicos.

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