Como a Constituição Federal não citou expressamente a possibilidade de o vereador propor emendas individuais impositivas ao orçamento público, entende-se que este direito somente poderá ser exercido caso exista previsão na Lei Orgânica Municipal. Ao regulamentar a matéria, a lei orgânica (ou legislação específica) também deverá prever como se dará o processo de aprovação das emendas, inclusive os casos de impedimento de proposição.
Porém, de modo geral, pode-se afirmar que o vereador que se afastou do cargo para assumir a função de secretário municipal não poderá propor emendas individuais ao projeto da LOA (Lei Orçamentária Anual). Nesta situação, normalmente o suplente que assumiu o mandato é que poderá apresentar a emenda impositiva.
De todo modo, cumpre ressaltar que a legislação local pode prever a possibilidade do edil em licença ou afastado retornar a qualquer momento ao exercício da função. Nesta hipótese, nada impede que o vereador deixe o cargo de secretário, reassuma a função de vereador para propor emendas ao orçamento público. Aliás, não é incomum observamos este procedimento na esfera federal, quando parlamentares no exercício do cargo de ministros retornam às suas funções para votar matéria de interesse do governo.
Portanto, não obstante a regra ser o vereador nomeado secretário não poder propor emendas individuais ao projeto da LOA, deve-se analisar a legislação local para saber os casos de impedimentos e suspeições nas deliberações da Câmara Municipal.
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