Em que pese alguns atos da administração pública não necessitarem ser motivados ou formalizados, a concessão de diárias aos servidores públicos pressupõe a formalização de um processo administrativo. Ou seja, a simples previsão legal não é suficiente para o pagamento de diárias, pois no ato da concessão deve estar evidenciado os motivos e circunstâncias para a aprovação do benefício.
A ausência de formalização de um processo administrativo já foi motivo de imputação de débito pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiais. Segundo o TCM-GO, é irregular o pagamento de diárias sem o devido processo administrativo e respectiva prestação de contas. Na visão da Corte de Contas Goiana, o processo administrativo visa demonstrar o destino do servidor beneficiário, o motivo legítimo do deslocamento, o período de permanência, o número de diárias, dentre outros elementos essenciais para a justificação do gasto.
Como visto, o processo administrativo para a concessão de diárias é um documento fundamental para a comprovação da despesa pública. Devemos sempre recordar que a liquidação da despesa “consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito” (art. 63 da Lei nº 4.320/64).
Por fim, saliento que a legislação municipal deverá disciplinar quais informações/documentos devem conter no processo administrativo de concessão das diárias.
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