top of page

Quadro de pessoal defasado autoriza a contratação temporária?

Em geral, a ausência de pessoal no quadro funcional da prefeitura decorrente de fato extraordinário e imprevisível autoriza a contratação por tempo determinado pelo prazo necessário para realização do concurso público. Pois, neste caso a contratação temporária visa solucionar um problema momentâneo de falta de pessoal.


Entretanto, deve-se ressaltar que a contratação temporária não pode ser utilizada para solucionar problemas permanentes que demandem ações duradouras. Nestas situações, o instrumento adequado, em regra, é o concurso público. Portanto, o quadro de pessoal defasado não autoriza necessariamente a contratação por excepcional interesse público.


Ao analisar os argumentos apresentados pelo Estado do Rio Grande do Sul para contratar temporariamente policiais, o Supremo Tribunal Federal entendeu que “a falta de contingente policial a agravar a violência e a insegurança na sociedade gaúcha não viabiliza a contratação temporária prevista no art. 37, inc. IX, da Constituição da República porque a demanda não tem contornos de temporariedade, tampouco decorre de interesse público é excepcional”.


Neste mesmo julgamento o STF ainda ponderou que: “as demandas sociais ensejadoras da Lei gaúcha n. 11.991/2003 exigiriam soluções abrangentes, efetivas e duradouras: imprescindibilidade de se cumprir a regra constitucional do concurso público. Privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes desatende o comando constitucional e agrava as dificuldades enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência (arts. 37, caput, e 144, §§ 5º e 7º, da Constituição da República), executadas por policiais que não passaram pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade (art. 37, inc. II, da Constituição da República)”.


Do exposto, podemos concluir que apesar da possibilidade de se contratar temporariamente profissionais para solucionar problemas temporários de excepcional interesse público, este tipo de contratação não visa suprimir problemas permanentes, como a defasagem natural do quadro funcional da prefeitura.


Saiba mais sobre contratação por tempo determinado acompanhando a Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.



Tags:

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page