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Redução de parcela ilegal de aposentadoria não ofende a irredutibilidade dos vencimentos.

Em função da competência dos Tribunais de Contas analisarem a regularidade das aposentadorias concedidas aos servidores públicos, não é incomum eles encontrarem parcelas dos proventos que foram incorporadas ao benefício de forma irregular.


Uma vez verificada a presença de parcelas salariais irregulares compondo os proventos de aposentadoria do servidor, o Tribunal de Contas geralmente não concede o registro do ato e notifica o gestor para que proceda a correção do benefício, inclusive com a possibilidade de exclusão da parcela ilegal e, consequentemente, redução dos proventos da aposentadoria.


Contudo, será que a redução da aposentadoria do servidor nos termos acima relatados ofende o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos (art. 37, XV, CF/88)?


Segundo a visão do Tribunal de Contas da União não. Para o TCU, “a redução de proventos de aposentadoria, com a exclusão de parcela concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos”.


Ressalte-se que a ausência de descumprimento do princípio da irredutibilidade não implica a revisão dos proventos da aposentadoria a qualquer tempo, pois nesta hipótese deve-se observar outros princípios constitucionais, a exemplo da segurança jurídica.


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