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Emprego público pode ser transformado em cargo público?

Em geral, a distinção básica entre emprego público e cargo público consiste no vínculo perante a administração pública. Enquanto o ocupante de cargo público possui vínculo estatutário, o ocupante de emprego público estabelece, com o Poder Público, vínculo regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ademais, o ocupante de cargo público (efetivo) possui estabilidade, enquanto o empregado público não dispõe dessa garantia.


Em função destas distinções, há restrições quanto à transformação do emprego em cargo público. Contudo, isto não significa que, atendidas algumas condições, a administração não possa transformar os empregos públicos em cargos.


A fim de ilustrar algumas destas condições, citamos decisão do Tribunal de Contas do Paraná acerca do tema. Segundo o TCE-PR, “é possível a transformação de empregos em cargos públicos, desde que as atribuições do emprego em extinção correspondam às dos cargos criados, mediante lei específica, desde que sejam mantidos o plexo de atribuições cometidas à função pública e o correspondente padrão remuneratório, assim como resguardada a forma de ingresso mediante concurso público, segundo a natureza e complexidade do cargo”.


A Corte de Contas Paranaense entendeu que “o aproveitamento de empregados públicos ocupantes de empregos em extinção, para proverem cargos públicos criados em sua substituição, não viola a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal, desde que: as atribuições do emprego em extinção correspondam às dos cargos criados, em grau de complexidade e feixe de funções conforme a evolução da estrutura administrativa criada por lei; os empregados tiverem sido submetidos a concurso público de provas ou de provas e títulos, compatíveis com o cargo em que serão aproveitados; o aproveitamento for previsto em lei”.


Por fim, o TCE-PR ponderou quanto à necessidade de se verificar o impacto atuarial da transformação do emprego em cargo público, no caso de existir Instituto Próprio de Previdência. Além disso, o gestor deve providenciar possível compensação financeira entre os institutos de previdência.


Portanto, atendidas algumas exigências (como as supramencionadas), não há óbice para a transformação dos empregos públicos em cargos públicos.


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