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Conteúdo mínimo da pesquisa de preços da licitação.

A pesquisa de preços da licitação é um procedimento formal que deve estar presente no processo interno da licitação. Esta pesquisa deve conter alguns elementos mínimos que evidenciem a regularidade e autenticidade do procedimento.


Ainda que não exista uma norma geral regulamentando as formalidades da pesquisa de preços, com base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União podemos elencar alguns elementos mínimos que toda pesquisa de preços deve conter, tais como:


1. Nome dos responsáveis pela elaboração da pesquisa. Como sabemos, a confecção incorreta da pesquisa pode ensejar prejuízo ao erário acarretando, consequentemente, a necessidade dos responsáveis repararem o dano;


2. Identificação do setor responsável pela pesquisa;


3. Identificação do servidor responsável pela cotação de preços;


4. Definição do modelo do formulário de coleta de cotações. Orienta-se um formulário padronizado para garantir que todas as empresas consultadas produziram seus orçamentos baseando-se nas mesmas informações;


5. Identificação das empresas consultadas;


6. Data, hora e local da obtenção das cotações de preços;


7. Identificação do responsável da empresa que forneceu o orçamento;


8. Demonstração de todas as fontes que embasaram a pesquisa;


9. Metodologia utilizada;


10. Memória de cálculo;


11. Data e local de elaboração da pesquisa;


12. Prazo de validade da pesquisa.


Estes são alguns elementos mínimos que toda pesquisa de preços deve conter. Ressalte-se que no caso de existir regulamento próprio, o responsável deve verificar quais as formalidades necessárias para elaboração da pesquisa.


Saiba como elaborar uma pesquisa de preços sem falhas. Confira.

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