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A "Black Friday" e o poder de polícia da administração pública.

Por: Cid Capobiango S de Moura (1)


A Black Friday tem origem nos Estados Unidos e ocorre no dia posterior ao dia de Ação de Graças (27 de novembro) , quando as lojas oferecem descontos para celebrar o início da época de compras, que se estende até o Natal.


No Brasil, as promoções da Black Friday têm aumentado todos os anos. Desde que adotamos a ideia, novembro está se tornando um mês repleto de publicidade de lojas de produtos e prestação de serviços.


Por conseguinte, nesta época do ano os órgãos de proteção e defesa do consumidor se veem repletos de reclamações de consumidores insatisfeitos com as ofertas anunciadas pelos fornecedores.


O Poder de Polícia, para Hely Lopes Meirelles (1996, p. 115) (2), é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.


Com o aumento da procura por produtos e serviços em virtude das promoções, muitos fornecedores enxergam uma oportunidade de realizar mais negócios. Infelizmente, alguns não se preparam para este crescente de demanda e acabam oferecendo produtos e serviços que infringem as regras não só consumeristas, mas, também sanitárias e ambientais.


Neste aspecto é que sugerimos que todos os órgãos estatais que detém o Poder de Polícia deveriam se mobilizar para efetuar uma fiscalização de maior intensidade.


Iremos verificar, em vista da black friday, promoções de tatuagens, aplicação de Botox, venda de alimentos e uma infinidade de outros produtos e serviços. Aqui no Brasil, até mesmo promoções de serviços funerários são comuns neste período.


Não deveríamos deixar a atuação do Estado exclusivamente a cargo dos Procons e demais órgãos de proteção do consumidor. A oferta desregrada de produtos e serviços, como dito, afeta também outras áreas de interesse público.


Em conclusão, sugerimos que a atuação estatal deveria se dar de forma preventiva. É certo que o fenômeno da Black Friday é uma realidade que ocorre todos os anos. Nada mais producente para o Estado do que se preparar para esta época mobilizando e reforçando as equipes de fiscalização, traçando metas e estratégias a fim de evitar reclamações e prejuízos futuros aos munícipes.


(1) Advogado especialista em Direito Administrativo. Professor Universitário de Direito Administrativo.

(2) MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25ª Edição. São Paulo: Malheiros, 1996.

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