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Aceitação de título superior ao exigido em edital de concurso público

Os concursos públicos para selecionar candidatos podem prever tanto a realização de provas, como mesclar provas com a apresentação de títulos, conforme preconizado no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.


Não obstante os títulos nas provas dos certames sejam bem abrangentes, normalmente eles estão relacionados com o aprimoramento acadêmico ou profissional do candidato, sendo exigíveis desde certificados e diplomas à comprovação de experiência prática em determinada área do conhecimento.


Especificamente quanto à demonstração da experiência acadêmica dos candidatos, é permissivo ao instrumento convocatório prever a apresentação de títulos, certificados ou diplomas que evidenciem a conclusão de cursos específicos, seja de nível médio, técnico, profissionalizante ou superior. Todavia, cabe registrar que a exigência de um título “inferior” não elimina o candidato que comprove uma titulação “superior”.


Noutras palavras, se um edital estabelecer a necessidade de comprovação de que o candidato possui nível técnico em contabilidade, logicamente, os interessados que apresentem a titulação superior em ciências contábeis também atenderão as exigências da seleção.


Acerca dessa matéria, é importante destacar entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ no sentido de que “o candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional”.


No caso concreto, a Corte Superior de Justiça entendeu que o candidato detentor de diploma de nível superior de Bacharel em química, com pós-graduação na área, atendeu os requisitos do instrumento convocatório para o cargo de técnico de laboratório – área química.


Segundo o STJ, a aceitação de titulação superior à exigida traz efeitos benéficos para o serviço público e, consequentemente, para a sociedade brasileira, pois o leque de candidatos postulantes ao cargo é ampliado, permitindo uma seleção mais abrangente e mais competitiva no certame; e a própria prestação do serviço público é aperfeiçoada com a investidura de servidores mais qualificados e aptos para o exercício da função pública.


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