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Aumento da alíquota previdenciária do servidor sem estudo atuarial.

O estudo atuarial é uma técnica que, baseada em estatísticas e hipóteses, tenta prever os recursos futuros necessários para que o Instituto Próprio de Previdência Social – RPPS possa pagar os benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais. Com esteio neste estudo, estima-se a alíquota atual de contribuição que deverá ser deduzida do salário do funcionário.


Nesse sentido, os projetos de leis municipais que pretenderem aumentar a alíquota previdenciária devem estar acompanhados do respectivo estudo atuarial, com vistas a justificar o valor da contribuição. Todavia, a ausência de estudo, embora configure uma mácula, não acarreta a inconstitucionalidade da lei, notadamente quando demonstrado posteriormente a necessidade de medida.


Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF que fixou a seguinte tese: “a ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida”.


O STF considerou que a Constituição Federal exige como pressuposto para o aumento da contribuição previdenciária a necessidade de fazer frente ao custeio das despesas do respectivo regime (CF, art. 149, § 1º). Outrossim, na mesma assentada, a Corte Suprema pontuou que a majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.


De todo modo, é mais do que recomendável a demonstração pelo gestor, mediante cálculo atuarial, de que a elevação da alíquota é fundamental para a manutenção e equilíbrio do sistema.


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