A Constituição Federal determina que a União deve entregar, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM (art. 159, I, b). Por sua vez, a Lei Complementar n.º 62/1989 fixa regras para o rateio dos recursos aos municípios, sendo certo que a quantidade de habitantes do município constitui um dos fatores que interfere no montante de recursos a ser recebido.
Desse modo, o Tribunal de Contas da União, com base no censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geográfica e Estatística – IBGE, bem como em outros elementos, é o órgão responsável pelo cálculo das cotas a que cada município tem direito. Assim, ao final de cada ano, o TCU edita decisões normativas atinentes aos coeficientes que serão aplicados no ano seguinte.
Contudo, diversos fatores exógenos podem gerar uma divergência substancial entre a população de fato do município com a prevista no censo do IBGE, levando o município a ser prejudicado no recebimento do FPM.
Caso isto ocorra, não obstante a Urbe consiga comprovar a diferença populacional, a correção do coeficiente não poderá ocorrer no mesmo exercício financeiro, em homenagem ao princípio da anualidade estabelecido no Código Tributário Nacional – CTN.
Este entendimento foi pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o qual decidiu que “não é possível a adoção de novo critério do coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios, com aplicação imediata, em meio ao exercício financeiro, mesmo verificado o aumento populacional da municipalidade, em confronto com os dados do IBGE”.
No mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União – TCU assentou que “mudanças que sugerem novo quadro populacional, surgidas após o recebimento das informações do IBGE e, sobretudo, após a fixação dos coeficientes por normativo do TCU, só devem produzir efeito no exercício seguinte”.
Em resumo, eventual discrepância entre a população do município e as informações do IBGE, caso reconhecida, deve valer para o exercício seguinte.
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