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Ausência de nota fiscal de aquisição de produto pode não comprovar a despesa pública.

Com o avanço dos sistemas de informação e da digitalização dos dados, a exemplo das notas ficais eletrônicas, os Tribunais de Contas estão cada vez com mais elementos para fiscalizar os gastos públicos, acarretando, por conseguinte, maior cuidado do gestor quanto aos documentos necessários para a comprovação das despesas.


Nesse sentido, se a base de dados pública de notas fiscais eletrônicas indicar que determinado fornecedor do Município não adquiriu um certo produto, como ele poderia vender para a administração pública? Noutras palavras, se o gestor apresentar como comprovante de despesa a nota fiscal de certa empresa, mas a firma não dispunha de documento de compra da mercadoria, o desembolso poderá ser contestado, revelando possível venda fictícia ou que o fornecedor adquiriu as mercadorias sem nota.


Com efeito, acerca dessa matéria, especificamente no âmbito do Programa Farmácia Popular Brasil – PFPB, o Tribunal de Contas da União – TCU[1] decidiu que “a mera existência de cupom fiscal de venda, de cupom vinculado e de prescrição médica não é suficiente para comprovar a regular aplicação dos recursos, pois não demonstra que o estabelecimento possuía o medicamento dispensado, o que somente pode ser feito com a apresentação da nota fiscal de aquisição. Esse documento é fundamental para possibilitar a verificação da legitimidade da dispensação e descartar a hipótese de fraude, pela venda fictícia de medicamentos com o intuito de percepção indevida do ressarcimento realizado pelo Ministério da Saúde”. Percebe-se que a questão debatida se aplica não apenas na relação público e privado, mas também entre órgãos públicos.


Portanto, cabe ao administrador público, para fins de comprovação de despesa, apresentar não apenas o cupom fiscal, sendo fundamental evidenciar que o produto foi de fato adquirido, seja através de atesto, registro fotográfico, recibo ou outro documento hábil.


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[1] TCU – Acórdão n.º 11065/2023 – Primeira Câmara.

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