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Bonificação para residentes em concurso público.

A Bonificação para residentes em concursos públicos consiste, basicamente, na previsão de uma pontuação adicional (bônus) na nota obtida por candidatos residentes em determinadas regiões ou cidades.


Nesse sentido, uma lei do Estado da Paraíba (Lei Estadual n.º 12.753, de 05 de setembro de 2023) assegurou aos candidatos paraibanos residentes no estado a bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública. No mesmo sentido, a Lei Municipal n.º 1212/2023 da Comuna do Conde/PB, assegurou aos candidatos residentes na cidade do Conde/PB a bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida nos concursos públicos realizados pelo Município.


Em geral, as justificativas na edição dessas normas, além de citar ações afirmativas visando corrigir desigualdades e danos históricos, mencionam o dispositivo constitucional atinente à redução das desigualdades regionais e setoriais. Especificamente no que concerne à mencionada lei estadual, a justificativa da Assembleia do Estado da Paraíba (Projeto de Lei n.º 695/2023) foi a seguinte:


Sabe-se que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 3º, inciso IV, que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Com base nesse princípio, o Estado brasileiro tem o dever de implementar medidas que visem à redução das desigualdades sociais e regionais.


Nesse contexto, a bonificação assegurada nesta propositura é uma ação afirmativa que busca corrigir as assimetrias presentes no acesso a cargos públicos. A Paraíba possui características regionais específicas que merecem ser consideradas, como a sua geografia, economia e aspectos socioculturais. Ao garantir a bonificação das vagas para os paraibanos, estamos assegurando que a nossa segurança seja formada por profissionais que conhecem de perto a realidade do estado, suas particularidades e desafios.


(...)


Importante ressaltar que a adoção de cotas regionais em concursos públicos já é uma realidade em diversos estados brasileiros, estando em conformidade com a legislação vigente. O Supremo Tribunal Federal, em diversas ocasiões, se posicionou favoravelmente à constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, reconhecendo sua importância na promoção da igualdade de oportunidades e no combate às desigualdades historicamente enraizadas...


A questão controvertida já está em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal – STF (ADI 7458), onde a Procuradoria Geral da República pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 12.753/2023, sustentando a incompatibilidade do critério de seleção com a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade. Segundo o PGR, regras que privilegiem, arbitrariamente, determinados candidatos em detrimento de outros são incompatíveis com esses preceitos.


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