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Candidato exonerado pelo Município pode participar de contratação temporária?

Não é incomum observarmos nos editais dos processos seletivos simplificados para contratação de profissionais por tempo determinado regra alusiva à impossibilidade de o candidato demitido do serviço público participar do certame. Com efeito, esta disposição visa impedir que o servidor temporário que tenha cometido infração administrativa grave reingresse no quadro de pessoal.


Todavia, diferentemente da situação acima relatada, não é razoável que a Administração Pública proíba a participação de servidores temporários que pediram exoneração ou que foram exonerados por conveniência do Poder Público.


Esta matéria foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, o qual decidiu que “a norma de edital que impede a participação de candidato em processo seletivo simplificado em razão de anterior rescisão de contrato por conveniência administrativa fere o princípio da razoabilidade”.


Segundo a Corte Superior de Justiça, impedir que o candidato participe do processo seletivo simplificado porque, há alguns anos, seu contrato foi rescindido por conveniência administrativa, equivale a impedir, hoje, a sua participação na seleção por mera conveniência administrativa, o que viola o princípio da isonomia e da impessoalidade. A participação de determinado candidato em concurso ou seleção pública não se insere no âmbito da discricionariedade do gestor.


De todo modo, não se pode confundir a proibição de servidor exonerado participar de processo seletivo simplificado com o instituto da quarentena para reingresso nas funções públicas previsto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.745/1993 (contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração federal).


Deveras, ao analisar a constitucionalidade da quarentena para recontratação de servidor temporário, o Supremo Tribunal Federal considerou que este dispositivo não fere o princípio da isonomia e que a moralidade administrativa é concretizada quando a previsão legal não autoriza nova contratação de profissionais sem a observância de prazo mínimo.


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