top of page

Contabilização dos recursos repassados para as OSCIPs

Como é sabido, toda entidade que recebe recursos públicos tem o dever de prestar contas, devendo o administrador público cobrar a efetiva demonstração da regular aplicação do dinheiro, sob pena dele também ser responsabilizado. Desse modo, a obrigação de prestar contas também abrange as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.


Todavia, além da imperiosidade da OSCIP evidenciar que os recursos públicos por ela recebidos foram regularmente aplicados, o Ente da federação (Municípios) que repassa os valores a estas entidades possui o dever de contabilizar corretamente das despesas efetuadas pela OSCIP, notadamente para indicar onde os recursos foram aplicados (setor e objeto do gasto).


Nesse contexto, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN emitiu a Nota Técnica SEI n.º 54209/2022/ME, válida para todos os municípios, dispondo sobre procedimentos contábeis relativos à transferência e respectiva prestação de contas dos recursos repassados às organizações da sociedade civil, visando, basicamente, a melhor transparência, bem como a identificação das áreas de atuação governamental para as quais os recursos foram destinados.


Sem adentrar aos detalhes técnicos e operacionais da contabilização dos recursos, os quais podem ser consultados na referida nota técnica, cabe destacar objetivo geral da regulamentação. Com efeito, os demonstrativos contábeis devem evidenciar, sumariamente: a) os recursos transferidos; b) os bens adquiridos com os recursos; c) que os valores foram destinados para contratos de gestão com determinada OSCIP; d) fonte do dispêndio; e) função e subfunção do gasto; f) sub-repasses; g) se os recursos são vinculados (saúde e educação); e h) as despesas a comprovar em contas de controle.


Por fim, é importante salientar que toda escrituração deve ser efetivada em elementos de despesas específicos (material de consumo, remuneração e encargos de pessoal, indenizações, etc), conforme dispõe os manuais de contabilidade pública, sendo vedada a utilização de rubricas genéricas (contribuições, auxílios e subvenções).


Saiba mais sobre prestação de contas e contabilidade pública acompanhando a Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.



capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page