Em algumas ocasiões, a legislação poderá exigir que o gestor realize um processo seletivo para a contratação por tempo determinado a fim de atender necessidade de excepcional interesse público. Nesta hipótese, o gestor deverá elaborar um edital de seleção contendo as regras do processo seletivo.
Em que pese haver distinção entre o instituto do concurso público é o processo seletivo, o edital de ambos possui bastante similaridade. Em linhas gerais, o edital da contratação por tempo determinado deverá conter, no mínimo:
a. Os critérios objetivos da seleção (provas, títulos, etc), conteúdo programático, regras de desempate;
b. Prazo para efetuar a inscrição, o valor da mesma, bem como hipóteses de isenção;
c. As funções que deverão ser preenchidas, evidenciando as atribuições e responsabilidades;
d. O local onde o profissional exercerá as suas funções;
e. Remuneração e benefícios;
f. Jornada de trabalho;
g. Duração do contrato e se haverá possibilidade de prorrogação;
h. Prazo de vigência da seleção;
i. Prazo para interposição de recursos administrativos.
As regras estabelecidas no edital do processo seletivo visam garantir a igualdade de participação dos candidatos e que o certame será realizado com impessoalidade, objetividade e transparência.
Por fim, cumpre ressaltar que, assim como no concurso público, as regras da seleção devem ser fundamentadas na legislação e nos princípios que regulam a administração pública.
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