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Conteúdo mínimo do edital da contratação temporária.

Em algumas ocasiões, a legislação poderá exigir que o gestor realize um processo seletivo para a contratação por tempo determinado a fim de atender necessidade de excepcional interesse público. Nesta hipótese, o gestor deverá elaborar um edital de seleção contendo as regras do processo seletivo.

Em que pese haver distinção entre o instituto do concurso público é o processo seletivo, o edital de ambos possui bastante similaridade. Em linhas gerais, o edital da contratação por tempo determinado deverá conter, no mínimo:


a. Os critérios objetivos da seleção (provas, títulos, etc), conteúdo programático, regras de desempate;

b. Prazo para efetuar a inscrição, o valor da mesma, bem como hipóteses de isenção;

c. As funções que deverão ser preenchidas, evidenciando as atribuições e responsabilidades;

d. O local onde o profissional exercerá as suas funções;

e. Remuneração e benefícios;

f. Jornada de trabalho;

g. Duração do contrato e se haverá possibilidade de prorrogação;

h. Prazo de vigência da seleção;

i. Prazo para interposição de recursos administrativos.

As regras estabelecidas no edital do processo seletivo visam garantir a igualdade de participação dos candidatos e que o certame será realizado com impessoalidade, objetividade e transparência.

Por fim, cumpre ressaltar que, assim como no concurso público, as regras da seleção devem ser fundamentadas na legislação e nos princípios que regulam a administração pública.


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