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Câmara Municipal deverá mostrar os gastos com inativos no Demonstrativo Fiscal.

A partir do exercício de 2021 o Poder Legislativo Municipal deverá evidenciar as despesas com servidores inativos (aposentados e pensionistas) no demonstrativo fiscal, especificamente no quadro que evidencia os dispêndios com pessoal. Esta imposição decorre de alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF promovida pela Lei Complementar n.º 178/2021.

A referida norma acrescentou o § 7º ao art. 20 da LRF, o qual dispôs que “os Poderes e órgãos referidos neste artigo deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata este artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão”.

Desta feita, a fim de elucidar a forma de operacionalização deste novo procedimento, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN emitiu nota técnica asseverando que “os RPPS devem fornecer as informações que permitam a cada Poder ou órgão apresentar as despesas brutas com inativos e pensionistas e as deduções possíveis nos seus demonstrativos para fins de apuração da despesa total com pessoal e verificação do cumprimento dos limites. Observamos que não há regra estabelecida sobre o rateio das contribuições de cada Poder ou órgão para fins de dedução das despesas. Portanto os critérios para esse rateio e para o controle desses recursos serão definidos pelos entes e pelos respectivos tribunais de contas”.

Essa nova determinação permitirá, além do controle individualizado dos gastos com inativos, a verificação de quanto estes montantes representam no total de despesas do Poder ou Órgão.


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