top of page

Delegação de competência do prefeito nos convênios.

Na edição passada da Revista Gestão Pública Municipal (Set/2021) (Assine GRÁTIS) discorremos acerca da responsabilidade do secretário municipal por convênio assinado pelo prefeito. Em suma, concluiu-se que em algumas hipóteses o secretário era responsável pelo convênio firmado pelo prefeito, especialmente quando constatado que o Alcaide não foi omisso quanto ao dever de fiscalização, bem como na situação de ocorrer delegação de competências.


Na ocasião, citamos decisão do Tribunal de Contas da União – TCU asseverando que “a comprovação de que os atos de gestão do convênio foram praticados por secretário municipal, conforme competência prevista em lei municipal, afasta a responsabilidade do prefeito pela utilização dos recursos transferidos, mesmo que, na condição de agente político, figure como signatário do ajuste”.


Especificamente quanto à delegação de competências, em consonância com a antevista deliberação, cabe destacar que transmissão de atribuições só vem sendo aceita pela Corte de Contas Federal quando decorrente de lei em sentido estrito. Ou seja, a delegação de competências mediante ato administrativo não possui o condão, necessariamente, de afastar a responsabilidade o prefeito.


Nesse sentido, em nova assentada, o Tribunal de Contas da União decidiu que “a delegação de competência a secretário realizada por decreto municipal é insuficiente para afastar a responsabilidade do prefeito pela utilização de recursos federais. Se não houver lei municipal dispondo diferentemente, o ordenador de despesas é o prefeito, titular máximo da administração pública local”.


Portanto, observa-se mais um fator que deve ser considerado pelo prefeito a fim de evitar ser responsabilizado por máculas na prestação de contas de convênio do qual não geriu efetivamente.


capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page