top of page

Destinação de recursos do FUNDEB para ações de combate à COVID-19.

Como é sabido, os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) somente podem ser destinados a ações que visem financiar atividades consideradas como Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE), conforme previsão do art. 25 da Lei Nacional n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, c/c art. 70 da Lei Nacional n.º 9.394/1996.


Todavia, diante da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19) é possível utilizar, excepcionalmente, os recursos do referido fundo em ações de combate à doença, notadamente quando ocorrer sobras de recursos?


Ao se manifestar sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal – STF aduziu que “os precedentes da Corte são firmes quanto à impossibilidade do uso dos recursos do FUNDEB para gastos não relacionados à educação, pois possuem destinação vinculada a finalidades específicas, todas voltadas exclusivamente à área educacional. Portanto, ainda que se reconheça a gravidade da pandemia da COVID-19 e os seus impactos na economia e nas finanças públicas, nada justifica o emprego de verba constitucionalmente vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino básico para fins diversos da que ela se destina”.


Nesse sentido, a Suprema Corte decidiu que “é vedada a utilização, ainda que em caráter excepcional, de recursos vinculados ao FUNDEB para ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19)”.


Malgrado o entendimento do STF, deve-se destacar que não há empecilho para o uso de recursos do FUNDEB em atividades meio necessárias ao funcionamento do sistema de ensino (art. 70, inciso V, da Lei Nacional n.º 9.394/1996) que objetivem o enfrentamento da COVID-19 no âmbito escolar, especialmente para preservar a saúde dos discentes.

Saiba mais sobre o FUNDEB e as modificações legislativas efetivadas em decorrência do COVID-19 acompanhando a Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page