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Diferença entre sobrepreço e superfaturamento.

Ainda que muitas vezes usemos os termos “sobrepreço” e “superfaturamento” como sinônimos, ou para indicar a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, tecnicamente, existe distinção entre os conceitos, sendo relevante sua identificação, especialmente para fins de eventual necessidade de defesa do gestor público perante os Tribunais de Contas, haja vista que nas peças técnicas das Cortes é comum o surgimento destes vocábulos.


Resumidamente, o sobrepreço consiste na divergência entre o valor global ou unitário do contrato e os praticados pelo mercado. Geralmente, o sobrepreço é identificado quando o montante pactuado destoa, injustificadamente, daquele evidenciado na pesquisa de preços mercadológica realizada junto ao respectivo mercado.


Por sua vez, o superfaturamento decorre, basicamente, por duas razões. Primeiramente, quando o contrato é executado com preços divergentes dos mercadológicos (sobrepreço) gera-se superfaturamento, pois os serviços/produtos foram faturados por quantias superiores. A segunda hipótese acontece quando, mesmo na inexistência de sobrepreço, o contrato é executado por montantes acima dos pactuados, ou quando são faturados produtos/serviços sem a comprovação da entrega ou contraprestação. Nesta última situação tem-se o conceito de superfaturamento puro.


Interessante observar que o superfaturamento normalmente está correlacionado com irregularidades durante o desenvolvimento contratual, porquanto o sobrepreço relaciona-se com falhas no decorrer do processo de contratação, sem embargo deste último viabilizar aquele.


De todo exposto, é possível perceber que a realização de uma pesquisa de preços bem fundamentada mitiga ou evita a ocorrência de sobrepreço. Do mesmo modo, a fiscalização bem feita da execução contratual impede ou atenua o surgimento de superfaturamento. Assim, resta ao administrador público atentar para esses dois processos administrativos com vistas a atravancar possível prejuízo ao erário, independentemente da sua origem.

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