top of page

Edital de licitação pode exigir proposta de preços em formato digital?

Quando se trata de licitação na modalidade pregão eletrônico não restam dúvidas quanto à apresentação das propostas de preços em formato digital. Contudo, no caso do certame presencial, o instrumento convocatório poderá exigir que o licitante disponibilize sua oferta em meio digital (planilha excel, por exemplo)?

Esta previsão tem sido corriqueira em algumas licitações, principalmente naquelas em que há diversos itens a serem licitados, tais como nos procedimentos para aquisição de medicamentos. Nesta hipótese, a administração opta por estabelecer esta regra visando agilizar o trabalho administrativo da comissão.

Ainda que este tipo de determinação não seja, a priori, irregular, não se pode olvidar que esta obrigação não pode ser intransponível. Isto é, a empresa interessada não poderá ser desclassificada da disputa por ter apresentado a proposta impressa em detrimento da magnética. Acerca desta matéria, merece realce o posicionamento do Tribunal de Contas de Minas Gerais que manifestou-se no sentido de que “a exigência de apresentação de mídia digital para formulação de propostas comerciais deve ser justificada pela Administração e não constar no edital como critério de classificação da empresa licitante”.

Na mesma esteira, o Tribunal de Contas do Mato Grosso considerou irregular a decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL que desclassificou a proposta de um licitante que não a apresentou em formato digital. O TCE-MT entendeu que houve apego exacerbado a formalidades e comprometimento da disputa.

Ante o exposto, pode-se concluir que o instrumento convocatório poderá prever que o licitante também entregue sua proposta em meio digital, desde que ele não seja eliminado da competição por disponibilizar sua propositura apenas impressa.


Saiba mais sobre licitações e contratos administrativos acompanhando a Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.


capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page