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Equiparação salarial de cargos públicos com mesmo nome.

Não é incomum, no âmbito municipal, encontrarmos cargos similares nos Poderes Executivo e Legislativo, sendo que algumas dessas funções possuem, inclusive, a mesma nomenclatura. Todavia, o fato dos cargos terem a mesma denominação, ou até atribuições semelhantes, não autoriza que ambos tenham necessariamente idênticas remunerações. Noutras palavras, a fixação de salários distintos para funções correlatas não viola o princípio da isonomia.

Embora antes da Emenda Constitucional n.º 19/1998, houvesse a possibilidade de equiparação legal, atualmente isto não é mais permissivo, pois o inciso XIII do art. 37 da Carta Maior assevera que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

A respeito desta questão, merece realce deliberação, em sede de consulta, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná assentando que “não é possível a equiparação de vencimentos entre cargos do Poder Executivo e cargos de denominação similar do Poder Legislativo, sob o fundamento de isonomia ou de necessidade de observância ao limite estabelecido no inciso XII do art. 37 do texto constitucional”.

Na predita resolução, a Corte de Contas Paranaense também firmou entendimento no sentido de que “a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada mediante lei específica (princípio da reserva legal), observada a iniciativa privativa em cada caso, bem como as exigências orçamentárias e fiscais, sendo, ademais, vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. Além disso, a fixação dos vencimentos deverá observar as diretrizes do § 1º do art. 39 do texto constitucional, pautando-se na natureza, grau de responsabilidade, complexidade e peculiaridades dos cargos, e requisitos de investidura”.

Diante disto, ainda que as funções possuam nomenclaturas idênticas, o pleito de equiparação salarial somente poderá ser atendido mediante alteração legislativa que conceda o aumento remuneratório, vedada, sempre, a inclusão de dispositivo que estipule equiparações automáticas.


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