Como cada município possui competência para elaborar a lei que regulamenta a contratação temporária, não há um procedimento uníssono de contratação. Em que pese muitos atos serem fundamentais em todo processo de contratação, algumas exigências podem ser consideradas dispensáveis.
Especificamente no tocante à necessidade de um parecer jurídico no processo de contratação, entendemos que ele deve ser um documento essencial.
No âmbito federal, existe disposição expressa no sentido de que as propostas para contratações temporárias devem ser formalizadas em um processo administrativo e acompanhadas de um parecer jurídico (art. 6º, III da Instrução Normativa nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital).
No mesmo sentido, o Tribunal de Contas do Mato Grosso decidiu que, “além dos requisitos constitucionais para contratação por tempo determinado é indispensável, em qualquer caso, a exposição dos motivos que enseje à contratação temporária, inclusive com fundamentação fática e jurídica comprobatória da necessidade excepcional de pessoal”.
O parecer jurídico é um documento que “atesta” que o processo de contratação por tempo determinado amolda-se à legislação e jurisprudência. Além disso, a presença de um parecer jurídico no processo resguarda a decisão do gestor, não o responsabilizando totalmente no aspecto jurídico do processo.
Por isso, entendemos que o parecer jurídico é uma peça essencial nos processos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
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