top of page

Flexibilização do art. 42 da LRF ao Poder Legislativo durante a pandemia.

A Lei Complementar n.º 173/2020, que estabeleceu o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus, alterou diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n.º 101/2000), dentre os quais a regra constante do art. 42 que estipulava a proibição de inscrição de despesas em restos a pagar nos dois últimos quadrimestres do mandato, ou a contração de obrigações sem lastro financeiro.


Em resumo, a modificação legislativa dispensou o cumprimento do art. 42 da LRF, desde que os recursos arrecadados fossem destinados ao combate à calamidade pública. Todavia, será que o afastamento da obrigação legal também se aplica ao Poder Legislativo? Noutras palavras, a Câmara Municipal poderá desobedecer a regra do art. 42 a fim de destinar recursos do duodécimo para o enfrentamento da pandemia?


Ao responder consulta sobre o tema, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais assentou que “estando decretada situação de calamidade pública no âmbito dos municípios, reconhecida pelo Congresso Nacional, fica afastada a vedação do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00, desde que as despesas sejam destinadas ao combate ao mencionado estado de calamidade, exclusivamente enquanto perdurar a situação excepcional”.


Contudo, posteriormente, o TCE-MG decidiu que os termos da antevista consulta não se aplicava ao Poder Legislativo, haja vista que a sua função principal, como guardião dos recursos no âmbito municipal, é a fiscalização da aplicação desses recursos públicos, não lhe cabendo a adoção de atos de gestão orçamentária e financeira necessários à realização de despesas voltadas para a consecução das políticas públicas, dentre as quais aquelas inerentes ao combate à Covid-19.


Portanto, no plano administrativo, a Câmara de Vereadores não poderá eximir-se da regra do art. 42 da LRF durante o estado de calamidade, diante da carência constitucional de competência para execução de políticas coletivas objetivando a erradicação da pandemia.


Saiba mais sobre responsabilidade fiscal acompanhando a Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.


capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page