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Lançado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nacional n.º 14.133, de 01 de abril de 2021) previu a criação de sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos do procedimento licitatório, o denominado Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.


Em agosto de 2021 o portal foi lançado oficialmente, passando a funcionar, em sua versão inicial, com a disponibilização de editais de licitação e anexos, avisos e atos autorizativos de contratação direta, atas de registros de preços, contratos e termos aditivos. Posteriormente, além de outras funcionalidades, a ferramenta também evidenciará o registro cadastral unificado, painel de consulta de preços, banco de preços em saúde, base nacional de notas fiscais eletrônicas, bem como o cadastro de empresas inidôneas.


Conforme ressaltou o Secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Rocha Heckert, “o portal vai representar um marco de um novo tempo nas contratações públicas no Brasil, não apenas por ser um instrumento de transparência. Ele torna acessível a qualquer cidadão ou fornecedor, pesquisar e ter acesso a todas as licitações, todas as atas de registros de preços, contratos assinados pela Administração Pública em qualquer poder, em qualquer esfera”.


O órgão colegiado deliberativo de cunho nacional, responsável pela gestão do PNCP (Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas), foi regulamentado pelo Decreto n.º 10.764, de 09 de agosto de 2021. Dentre os membros do comitê, 02 (dois) representarão os municípios e serão indicados pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM.


A divulgação obrigatória dos certames no PNCP ainda não abrange municípios com até 20.000 habitantes, pois estes possuem o prazo de 06 (seis) anos, contado da data da publicação da Lei Nacional n.º 14.133/2021, para adotarem o PNCP, conforme previsão do art. 176 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos,


Por fim, mesmo após findo o prazo mencionado, os municípios poderão continuar divulgando os certames nos portais próprios.


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