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Microempresário (MEI) pode receber benefício social?

O microempreendedor individual – MEI é, resumidamente, um modelo empresarial simplificado que visa facilitar a formalização de pessoas que trabalham de maneira autônoma. O MEI objetiva que agentes independentes, com certo nível de faturamento e de determinadas atividades, possam formalizar o seu negócio, possibilitando o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, a emissão de documentos fiscais, bem como ter acesso a benefícios da previdência social.


Como a pessoa passa a ter CNPJ, é comum que os Órgãos de Controle Externo, ao cruzarem informações constantes em bancos de dados públicos, questionem o fato de um empresário estar recebendo um benefício social geralmente destinado a pessoas carentes.


Em recente decisão, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO considerou irregular a concessão de um benefício do Programa de Apoio Social – PROAS a uma pessoa que começou a desenvolver atividade concomitante de empresarial individual.


Sem adentrar ao mérito da deliberação da mencionada Corte de Contas, deve-se alertar para a pressuposição de que todo microempresário – MEI não pode receber benefício social, pois não se pode presumir que o fato da pessoa possuir registro no CNPJ implica necessariamente a ausência de situação vulnerável. Segundo estudo realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE[2], apesar da renda média familiar do MEI ser de R$ 4.400,00, 15% (quinze por cento) deles possuem renda familiar abaixo de 02 (dois) salários mínimos, sendo que 3% (três por cento) ganham menos que um salário (dados de 2019).


Ademais, não se pode olvidar que o MEI pode receber o Auxílio Brasil, desde que preencha os requisitos do benefício. O Auxílio Brasil é um benefício que integra em um só programa várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda.


Portanto, ainda que cada programa social possua regras e requisitos próprios, o intuito deste artigo é destacar que não se pode presumir que as pessoas inscritas no cadastro do CNPJ como MEI não necessitam, automaticamente, de auxílios sociais. Aliás, acredito, inclusive, ser temerário que o legislador municipal exclua os empresários individuais ou os microempreendedores dos programas sociais com base exclusivamente na inscrição no CNPJ, desprezando a renda percebida por essas pessoas.


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[2] Estudo do perfil do microempreendedor individual. Sebrae, 2019.

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