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Multa aplicada por Tribunal de Contas deve ser revertida aos cofres do município.

Em geral, as multas aplicadas pelos Tribunais de Contas Estaduais em decorrência de condutas irregulares dos gestores municipais são convertidas a um fundo de fiscalização estadual, que visa, dentre outros aspectos, fortalecer e aprimorar o controle externo dos municípios a cargo das Cortes de Contas Estaduais.


Entrementes, o Plenário Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que cabe aos municípios, e não aos estados, executar crédito de multa aplicada pelos Tribunais de Contas estaduais (TCE) a agente público municipal condenado por danos ao erário da cidade. O entendimento, por maioria, foi firmado na sessão virtual encerrada em 14 de setembro de 2021, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1003433, com repercussão geral reconhecida (Tema 642).


O Relator, Ministro Alexandre de Moraes, frisou que “na situação em análise, a multa foi aplicada em razão de uma ação do agente público em detrimento do ente federativo ao qual serve, o município. Não há nenhum sentido em que esse valor reverta para os cofres do estado-membro a que vinculado o Tribunal de Contas”.


A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “o Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal”.


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