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Norma regulamenta a atuação do agente de contratação e do gestor e fiscal de contratos.

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nacional n.º 14.133, de 01 de abril de 2021), preconiza que as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais (art. 8, § 3º).


Em razão disto, o Governo Federal editou, em 27 de outubro de 2022, o Decreto n.º 11.246/22 para regulamentar o sobredito dispositivo. Não obstante se tratar de uma norma aplicável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o decreto prever que suas regras devem ser adotadas pelos Municípios que utilizem recursos da União oriundos de transferências voluntárias. Ademais, nada impede que a legislação local adote os mesmos preceitos do transcrito decreto.


Em resumo, o Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022, dispõe sobre: a) designação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, bem como dos gestores e fiscais de contratos; b) dos requisitos para designação, destacando que devem ser preferencialmente servidores efetivos; c) princípio da segregação de funções; d) da atuação e do funcionamento dos referidos agentes; e) apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno; e f) decisões sobre a execução dos contratos e orientações gerais.


Em que pese algumas das disposições do mencionado decreto já serem abrangidas pela jurisprudência dos Tribunais de Contas citadas nas diversas edições da Revista Gestão Pública Municipal (Assine GRÁTIS), nas publicações posteriores abordaremos algumas modificações trazidas pelo regulamento.

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