Por: Cid Capobiango S de Moura[i]
A Resolução Conjunta PGE/CGPGE/MS/ n. 05 de 22 de outubro de 2020 é um marco importante na atuação da área consultiva no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul. Esta resolução estabelece diretrizes claras para a atuação dos membros da Procuradoria do MS, especialmente no que diz respeito à emissão de pareceres jurÃdicos. Entendemos que as diretrizes da referida resolução podem ser replicadas para atuação de todos os membros da Advocacia Pública Nacional, inclusive no âmbito municipal.
Um dos pontos mais notáveis desta resolução é a diretiva que estabelece que o parecer jurÃdico deve evitar posicionamentos sobre temas não jurÃdicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência e oportunidade. Esta diretiva tem implicações significativas para a prática jurÃdica dentro da Procuradoria.
Primeiramente, ela reforça a ideia de que o papel do parecer jurÃdico é dirimir dúvidas jurÃdicas. Isso significa que o parecer não deve ser usado como uma mera chancela de atos e procedimentos administrativos. Em vez disso, ele deve fornecer uma análise jurÃdica sólida e imparcial que possa orientar a tomada de decisões dentro da administração pública.
Em segundo lugar, a diretiva reconhece que existem muitos aspectos da administração pública que são melhor tratados por especialistas em outras áreas. Ao evitar tomar posições sobre questões técnicas ou administrativas, o parecer jurÃdico pode se concentrar em fornecer a melhor orientação jurÃdica possÃvel, sem se envolver em áreas fora de sua competência.
Por fim, a referida resolução assevera que "se a consulta possibilitar mais de uma solução jurÃdica igualmente plausÃvel e sustentável, convém que o parecer jurÃdico leve ao conhecimento do consulente também o entendimento jurÃdico alternativo e sua respectiva fundamentação" (5º Diretiva).
Portanto, a Resolução Conjunta PGE/CGPGE/MS/ n. 05 de 22 de outubro de 2020 representa um passo importante para garantir que os pareceres jurÃdicos emitidos pela advocacia pública sejam focados, precisos e úteis. Ao estabelecer que os pareceres devem evitar tomar posições sobre temas não jurÃdicos, a resolução ajuda a garantir que os recursos jurÃdicos sejam usados da maneira mais eficaz possÃvel para apoiar a administração pública.
[i] Advogado. Professor Universitário de Direito Administrativo. Mestrado Internacional em Gestão e Auditoria. Especialista em Direito Público.
Fontes:
(1) Diretivas do Consultivo – PGE|MS. https://www.pge.ms.gov.br/diretivas-do-consultivo/.
(2) Bloco IV | Campo Grande MS | CEP 79.031-310 - Mato Grosso do Sul. https://www.pge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/RESOLUCAO-CONJUNTA-PGE-CGPGE-005-2020-Revisao-diretivas-PGE.pdf.
(3) Resoluções Conjuntas – PGE|MS. https://www.pge.ms.gov.br/legislacao/resolucoes-conjuntas/.