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Obras Públicas: BDI elevado gera sobrepreço e prejuízo ao erário?

O BDI (Bonificações ou Benefícios e Despesas Indiretas) consiste, basicamente, em uma taxa que é aplicada aos custos diretos de uma obra pública, visando abarcar às despesas indiretas e o lucro da empreiteira. Assim, a soma dos custos diretos, obtido em função das especificações da obra no projeto e memorial descritivo, com a taxa BDI, corresponde ao valor total do empreendimento.


Desse modo, como o valor total da obra equivale ao mencionado somatório, não é necessariamente irregular a apresentação de uma taxa BDI acima da prevista no edital da licitação, posto que a referência para fins de averiguação da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado é o montante global da obra ou dos itens especificados.


Com efeito, esse entendimento alinha-se com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU[1], porquanto a Corte aduziu que “a análise isolada de apenas um dos componentes do preço, custo direto ou BDI, não é suficiente para caracterizar sobrepreço ou superfaturamento, pois BDI elevado pode ser compensado por custo direto subestimado, de modo que o preço do serviço contratado esteja compatível com os parâmetros de mercado”.


Desta feita, além da impossibilidade de desclassificar a proposta de uma empresa de maneira automática pelo fato dela apresentar uma taxa de BDI acima do limite estipulado no instrumento convocatório, também não se pode afirmar, necessariamente, que um BDI elevado acarreta sobrepreço e, por conseguinte, prejuízo ao erário.


[1] TCU – Acórdão n.º 10929/2023 – Primeira Câmara.

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