top of page

Obrigação de placa de aviso de obra pública paralisada.

A publicidade é um dos princípios fundamentais da Administração Pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, motivo pelo qual a regra na atuação administrativa é a divulgação dos atos que estão sendo feitos pelo gestor. Em virtude deste preceito, observamos nos canteiros de obras públicas placas informando, dentre outras elementos, o valor do empreendimento, a fonte de recursos, o prazo de finalização, etc.


Em que pese estas informações já constarem das obras faz certo tempo, não existia uma norma nacional asseverando de forma expressa acerca da obrigação de informar se a obra encontrava-se em execução ou suspensa.

Todavia, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nacional n.º 14.133/2021) estabeleceu literalmente que nas contratações de obras, verificada a ocorrência de paralisação ou suspensão do contrato por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução (art. 115, § 6º).

Ainda que o referido dispositivo não seja novidade para alguns entes que já dispunham de norma local determinando a obrigação de divulgação das obras paralisadas, com o advento do novo marco regulatório das contratações públicas, além de outras informações, todos os municípios deverão evidenciar quais obras estão paralisadas, bem como os motivos que levaram a sua interrupção.


Por fim, a antevista lei também dispõe que os textos com as supramencionadas informações deverão ser elaborados pela própria Administração, e não pelo particular contratado.


Saiba mais sobre as novas exigências da Lei de Licitações (Lei n. 14133/21) acompanhando a Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page