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Opção por licitar pela Lei n.º 8.666/1993 termina dia 31 de março de 2023.

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nacional n.º 14.133, de 01 de abril de 2021) estabeleceu que a lei antiga (Lei Nacional n.º 8.666/1993) seria revogada após decorridos 02 (dois) anos da sua publicação, ou seja, até 31 de março de 2023 (art. 193). O novo marco regulatório previu, ainda, a possibilidade da Administração optar por licitar pela regra antiga até 31 de março de 2023 (art. 191). Todavia, qual ato do procedimento evidencia a “opção por licitar”? a abertura do processo? a publicação do edital? a homologação?


Visando evitar entendimentos contraditórios sobre a matéria, o Tribunal de Contas da União – TCU[1] fixou algumas regras, senão vejamos. Inicialmente, o TCU aduziu que a expressão legal "opção por licitar ou contratar" contempla a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011), ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado.


Portanto, se a autoridade competente expressar a intenção de licitar com base na Lei Nacional n.º 8.666/1993 até o dia 31 de março de 2023, o certame será regido pela referida norma, ainda que vigente o novo marco regulatório.


Todavia, para concretizar esta possibilidade, é necessário também que o instrumento convocatório seja publicado até o dia 31 de dezembro de 2023. Com efeito, segundo a Corte de Contas federal, os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a "opção por licitar ou contratar" pelo regime antigo (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011) até a data de 31/3/2023 poderão ter seus procedimentos continuados com fulcro na legislação pretérita, desde que a publicação do Edital seja materializada até 31/12/2023.


Por conseguinte, os processos que não se enquadrarem nas diretrizes estabelecidas anteriormente deverão observar com exclusividade os comandos contidos na nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei Nacional n.º 14.133/2021).


Saiba mais sobre a nova lei de licitações e contratos acompanhando a Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

[1] TCU – Acórdão n.º 507/2023 – Plenário.

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