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Pagamento de verba para vereador no início e final da sessão legislativa.

As remunerações dos vereadores devem ser fixadas no regime de subsídio, o qual é definido em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, nos termos do art. 39, § 4º da Constituição Federal. Entrementes, esta determinação constitucional não inviabiliza a percepção de verbas de natureza indenizatória pelos edis.


Diante disto, é possível a legislação local estipular que no início e no final de cada sessão legislativa os vereadores possuem direito a uma verba para compensar despesas com mudança e transporte para a Capital do Estado ou para a sede do Poder Legislativo. Esta disposição não contradiz o disciplinado no art. 39, § 4º, da Carta Maior, devido a sua natureza não remuneratória.


Nesse sentido, ao analisar a Legislação do Estado de Sergipe, o Supremo Tribunal Federal – STF assentou que “é constitucional norma estadual que estabeleça o pagamento a parlamentar — no início e no final de cada sessão legislativa — de ajuda de custo correspondente ao valor do próprio subsídio mensal”.


Segundo trecho do voto do relator da ação, Min. Edson Fachin: “das razões que assomaram aos autos extrai-se que a norma vergastada visa — em conformidade com a principiologia de projeção dos direitos trabalhistas do art. 39, §3º da CRFB/88, e da exceção contida no art. 37, §11 da CRFB/88 — a indenizar os Deputados Estaduais pelos custos inerentes à acomodação na capital do Estado. A regra se mostra, assim, adequada tanto à racionalidade sistemática da remuneração dos servidores públicos, quanto aos precedentes deste Supremo Tribunal Federal”.


Portanto, desde que atendidas as demais regras financeiras para geração de despesas, é permissivo aos Parlamentares Mirins receberem ajuda de custo, inclusive equivalente ao valor do subsídio (respeitada a razoabilidade e proporcionalidade), com o fito de indenizar despesas com mudança e deslocamento no início e final das sessões legislativas.


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