top of page

Paridade de salário do servidor municipal ativo e inativo.

Tempos atrás, era comum os servidores aposentados receberem o mesmo salário dos que estavam na atividade. Inclusive, quando a remuneração destes últimos aumentava havia também o reajuste das aposentadorias. Este mecanismo de reajuste “automático” das aposentadorias é denominado de paridade.

Com o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003 ocorreu o fim da paridade entre os servidores ativos e inativos. Entretanto, alguns juristas ainda defendem a constitucionalidade de normas locais que fixam, em situações específicas, a paridade entre ativos e aposentados.

Com base nas regras fixadas pela Emenda Constitucional nº 47/2005, especificamente quanto à possibilidade de concessão de aposentadorias especiais a trabalhadores expostos a situações de risco pessoal, há quem defenda que o instituto da paridade pode ser utilizado como medida razoável de benefício. Entretanto, este fundamento foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal, apesar de alguns ministros o defenderem.

Segundo entendimento majoritário do STF, “embora estados e municípios possam elaborar leis que regulamentem a aposentadoria de seus servidores, não é permitido ultrapassar as regras previstas no artigo 40 da Constituição Federal, pois o estabelecimento de regras que atentem para as especificidades de seus servidores não podem criar situações que os distingam dos servidores dos demais entes da federação”.

Com base neste principal fundamento, o STF declarou inconstitucional Lei Complementar Estadual que estabeleceu paridade de vencimentos entre os policiais da ativa e os aposentados. Assim, salvo aqueles trabalhadores que se enquadram nas regras anteriores da EC 41/03, não há possibilidade atual de paridade entre servidores ativos e inativos, ainda que integrantes de atividades que envolvam risco pessoal.


Saiba mais sobre gestão previdenciária e benefícios dos servidores públicos acompanhando a Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.


capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page