A coleta de cotações de preços no mercado visa evidenciar a média do valor do produto/serviço que a administração pública pretende contratar, pois a Lei Nacional n.º 8.666/1993 exige em diversos dispositivos que os preços pactuados sejam compatíveis com os praticados no mercado.
Como os preços do mercado variam consideravelmente com o decurso do tempo, quanto mais próxima a pesquisa mercadológica for do momento da contratação, maior a probabilidade de os valores refletirem a realidade do mercado. Ou seja, as pesquisas de preços devem possuir um prazo de validade razoável, sob pena de não serem úteis para fundamentar o preço de referência da licitação.
Acerca dessa matéria, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nacional n.º 14.133/2021) estabeleceu um prazo máximo de validade de preços para algumas fontes de apoio à sondagem. Segundo a referida norma, os contratos anteriores celebrados pelo Poder Público somente poderão ser utilizados como fonte para pesquisa se estiverem em execução ou concluídos no período de 01 (um) ano da data da pesquisa de mercado, observado o índice de atualização correspondente (art. 23, § 1º, inciso II).
Do mesmo modo, o novo estatuto das contratações públicas preconizou que as cotações efetuadas junto aos fornecedores que visaram formar o orçamento estimativo da administração somente terão validade se obtidas com 06 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital (art. 23, § 1º, inciso IV).
Embora a Lei Nacional n.º 14.133/2021 não tenha mencionado expressamente o prazo de validade dos preços para as outras fontes da pesquisa (Banco de dados públicos, mídia especializada, base nacional de notas fiscais, sítios eletrônicos, etc.), é razoável adotar a vigência de 06 (seis) meses.
De todo exposto, recomenda-se que, se os municípios não possuírem regulamento próprio acerca das pesquisas de preços, deve-se utilizar a prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para validade dos orçamentos que embasarão a pesquisa, respeitados os sobreditos limites estipulados pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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