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Prefeito pode ter assessor jurídico fora da procuradoria municipal?

Na edição de janeiro de 2019 da Revista Gestão Pública Municipal (assine GRÁTIS) discorremos acerca da possibilidade da prefeitura dispor de cargos comissionados de assessor jurídico. Porém, pontuamos que os cargos em comissão e as funções de confiança destinam-se apenas para as atribuições de direção, chefia e assessoramento. Ademais, ressaltamos que o assessor jurídico não poderia ter atribuições similares às do procurador do município.

Ao analisar a criação de cargos comissionados de assessor jurídico e consultor jurídico no Estado de Santa Catarina, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 741/2019 em função da usurpação de funções típicas dos procuradores municipais.

Ao se posicionar pela inconstitucionalidade das normas, o relator da ADI, ministro Marco Aurélio, ressaltou que a Constituição Federal é clara no sentido de que cabe às Procuradorias dos estados e do Distrito Federal exercer, de forma exclusiva, a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes federados.

O STF entendeu que as atribuições definidas no anexo IV da Lei Complementar nº 741/2019 era inconstitucional por estabelecer atribuições típicas dos procuradores aos assessores jurídicos. O mencionado anexo elencou como atribuições dos assessores jurídicos:

a. Assistir a chefia imediata no encaminhamento de matérias e questões que envolvam aspectos jurídicos e legais;

b. Assessorar no exame e na elaboração de proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza afim à atividade dos órgãos e das entidades;

c. Assessorar no preparo de respostas técnicas a pleitos de natureza afim à atividade dos órgãos e das entidades;

d. Examinar e preparar propostas de editais de licitação, contratos, convênios, de ajustes e de protocolos, a serem firmados pelos órgãos e pelas entidades;

e. Coordenar programas, atividades e trabalhos especiais na área jurídica;

f. Articular-se com as orientações e os projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Estado; e

g. Desempenhar outras atribuições afins ou que lhes forem determinadas.

Portanto, embora os cargos em comissão também se destinem à função de assessoramento, em virtude da nova decisão do STF, entende-se que a assessoria jurídica do município é função típica da procuradoria. Logo, não se pode criar cargos em comissão de assessor jurídico desvinculados da procuradoria-geral, sob pena destes cargos funcionarem como uma espécie de procuradoria paralela.

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