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Prescrição do PAD após decisão que suspendeu o interrogatório do servidor.

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD, procedimento instaurado pela autoridade competente que tiver ciência de possíveis irregularidades no serviço público visando apurar a responsabilidade do servidor público, é composto, em geral, das seguintes fases: instauração, inquérito administrativo e julgamento.


Na fase do inquérito administrativo, que compreende as sub-etapas de instrução, defesa e relatório, a comissão processante do PAD promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos (art. 155 da Lei Federal n.º 8.112/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Federais).


O interrogatório do funcionário objetiva, além de evidenciar a versão dele sobre os acontecimentos, esclarecer eventuais dúvidas da comissão. Todavia, o agente público poderá não comparecer ao interrogatório, permanecer em silêncio ou ainda conseguir uma decisão judicial impedindo a sua oitiva.


Nesta última hipótese, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o prazo prescricional deverá ser suspenso. A Corte Superior de Justiça aduziu que “se, em razão de determinação judicial, a Administração não pode realizar nem concluir o interrogatório de servidor em processo administrativo disciplinar, sem que este possa seguir seu curso natural, deve-se considerar, por via transversa, suspenso o prazo prescricional”.


No caso concreto analisado pelo STJ, embora a decisão prolatada no mandado de segurança não tenha expressamente impedido o curso do processo administrativo, mas apenas a realização do interrogatório, ela acabou produzindo, na prática, o efeito de obstar a marcha processual para a fase adiante. Desse modo, o Tribunal considerou que o prazo prescricional deveria ser suspenso, posto que não houve inércia/inação da comissão, porquanto ela ficou impedida de impulsionar o processo a fase seguinte e realizar o último ato de instrução.


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