top of page

Prova indiciária na prestação de contas do prefeito.

Um indício é um indicativo, rastro ou vestígio que sugere, por lógica, indução ou inferência, a ocorrência de um fato ou circunstância desconhecidos. O Código de Processo Penal estabelece que “considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias” (art. 239). Por sua vez, o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei n.º 1.002/1969) define indício como “a circunstância ou fato conhecido e provado, de que se induz a existência de outra circunstância ou fato, de que não se tem prova” (art. 382).

A prova indiciária relaciona-se com o princípio do livre convencimento do julgador e, ainda que incomum, também pode ser utilizada nos processos de prestações de contas (latu sensu) junto aos Tribunais de Contas, mormente nestes processos competir ao administrador público demonstrar a regular aplicação dos recursos públicos.

No âmbito do Tribunal de Contas da União, ainda que a presença de indícios não constitua necessariamente a existência de irregularidades, admite-se a prova indiciária, notadamente quando variadas e coincidentes, como elemento capaz de punição dos agentes responsáveis.

Segundo o TCU, “é lícito ao julgador formar seu convencimento com base em prova indiciária quando os indícios são vários, fortes e convergentes, e o responsável não apresenta contraindícios de sua participação nas irregularidades”. A Corte de Contas Federal também já assentou que “indícios concatenados e harmônicos constituem prova indireta ou indiciária. Indícios vários e coincidentes são prova”.

Portanto, não se faz imprescindível nas prestações de contas a presença de provas irrefutáveis e cabais para fins de responsabilização, sendo suficiente um conjunto de fatos (indícios) que convençam o julgador acerca da impropriedade do ato ou conduta.


Saiba mais sobre prestação de contas acompanhando a Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.


capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page