top of page

Qual o teto remuneratório dos servidores dos consórcios públicos?

Os consórcios públicos ou associações públicas geralmente são formados quando os municípios possuem interesse comum em resolver algum problema que será mais bem solucionado caso os entes ajam conjuntamente.

Ao formalizar um consórcio de municípios, a entidade terá autonomia para, além de outros fatores, selecionar servidores, estruturar um quadro de pessoal e elaborar um plano de cargos. Especificamente acerca da remuneração dos servidores, cabe destacar que o limite constitucional deverá ser aplicado, inclusive conforme previsão expressa do Projeto de Lei n.º 6.726/2016 recentemente aprovado na Câmara dos Deputados (pendente de apreciação pelo Senado Federal) regulamentando o limite remuneratório dos funcionários públicos.

Todavia, como ainda não há norma nacional válida especificando qual deve ser o teto remuneratório dos servidores dos consórcios públicos, podemos utilizar como parâmetro as jurisprudências dos Tribunais de Contas, mesmo que escassas.

Nesse diapasão, cabe destacar que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG aprovou, por unanimidade, o voto do conselheiro relator Wanderley Ávila, restando fixado prejulgamento de tese, com caráter normativo, no sentido de que “o teto remuneratório a ser considerado para os consórcios públicos deve ser o subsídio mais elevado dentre aqueles vigentes para os Chefes do Poder Executivo dos entes federativos participantes”.


Saiba mais sobre teto remuneratório do servidor municipal. Assista uma aula gratuita sobre o tema.


Tags:

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page