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Regente de ensino pode se aposentar na regra especial de professor?

A aposentadoria especial para os professores consiste basicamente na redução da idade e do tempo de contribuição em 05 (cinco) anos para os profissionais que comprovem tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (art. 40, § 5º, da Constituição Federal).


Como o texto constitucional assevera expressamente que o referido benefício especial deverá ser concedido aos professores, surgem dúvidas quando o cargo do pleiteante à aposentação é de regente de ensino. Todavia, mais importante do que a nomenclatura do cargo, é imprescindível sabermos suas atribuições, pois em diversos municípios os regentes de ensino exercem praticamente as funções de professor.


O regente de ensino, também denominado professor regente ou regente de classe, na maioria das vezes ministram aulas e possuem formação didática e pedagógica, em nada destoando do mister do magistério. Outrossim, em diversos municípios os cargos regentes de ensino foram enquadrados ou transformados em professor.


Ademais, o Supremo Tribunal Federal – STF possui entendimento abrangente acerca das atividades que podem exercidas para fins da mencionada inativação especial. Conforme a Suprema Corte “a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal”.


Feitas essas considerações, especificamente sobre a aposentadoria de ocupante do cargo de regente de ensino com base na regra especial, cabe destacar que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, Acórdão AC1 – TC 01623/2021, bem como o TCE/MG, Processo n.º 1041839, já concederam registro a benefício especial outorgado ao regente de ensino.


De todo modo, não se pode esquecer que não são todos os cargos de regente de ensino que possuem atribuições similares às funções do professor, sendo nesta hipótese, especialmente quando o labor é desempenhado em atividade puramente administrativa, inadequado o benefício securitário especial.

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