top of page

Responsabilidade do Município nos subconvênios.

Quando a União celebra um convênio com um determinado Estado o ajuste pode prever a possibilidade do ente federativo regional fazer subconvênios com os Municípios, situação em que os recursos federais serão transferidos ao Estado e este repassa aos Municípios subconveniados.


Embora este procedimento seja permitido, não se pode eximir a responsabilidade direta do Município em prestar contas perante o Estado, bem como a possibilidade dele ser responsabilizado solidariamente pela má gestão dos recursos federais.

Como é sabido, os recursos federais são fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União – TCU, o qual pode imputar responsabilização solidária, tanto ao convenente (Estado, no nosso exemplo) como aos seus subconvenentes (Municípios).

Nesse sentido, a Corte de Contas federal decidiu que “a ocorrência de dano ao erário por inadimplemento de subconvenente conduz à responsabilização solidária deste e do convenente, pois a celebração de subconvênios não afasta a responsabilidade do convenente pela execução do objeto pactuado e pela prestação de contas dos recursos federais transferidos”.


Nesta assentada, além de julga irregular a prestação de contas dos municípios subconveniados, o TCU imputou o respectivo débito, bem como aplicou multa aos prefeitos responsáveis pela gestão dos recursos da União.


Saiba mais sobre convênios acompanhando a Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.


capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page