top of page

Responsabilidade do prefeito pelos recursos do PDDE da gestão anterior

O Programa Dinheiro Direto na Escola (criado em 1995) tem como objetivo fortalecer a autogestão da escola através da transferência suplementar de recursos financeiros diretamente para a unidade escolar.

Os gestores escolares que receberem os recursos do PDDE deverão prestar contas junto à Secretaria de Educação ou à Prefeitura, sem prejuízo do envio de informações ao Ministério da Educação e demais órgãos de controle.

Normalmente, a prestação de contas ocorre no ano subsequente ao recebimento e/ou aplicação dos recursos. Neste ínterim pode ocorrer mudança de prefeito, razão pela qual alguns gestores ficam com dúvidas acerca da responsabilidade pela prestação de contas.

Contudo, o Tribunal de Contas da União já decidiu que “a responsabilidade pela omissão no dever de prestar contas de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) está restrita ao prefeito em cujo mandato deveria ter ocorrido a análise e a consolidação das prestações de contas das unidades executoras e seu encaminhamento ao FNDE, ainda que a aplicação dos recursos tenha ocorrido em gestão anterior”.

Desta feita, assim que o prefeito assumir o mandato deve certificar-se de que já houve o envio da prestação de contas dos recursos do PDDE. Pois, mesmo que o dinheiro tenha sido investido na gestão anterior, a responsabilidade pela omissão da prestação de contas poderá recair sobre ele. Ressalte-se que a responsabilidade pela aplicação regular dos recursos permanece com o gestor da época que houve o investimento.


Saiba mais sobre a gestão da educação acompanhando a Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page