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Responsabilidade do servidor público que atesta nota fiscal por ordem do chefe.

O atesto de recebimento de bens e serviços é o procedimento em que o servidor público confirma, de acordo com as regras contratuais, que os produtos ou serviços foram devidamente entregues ou prestados. Normalmente o atesto é aposto na própria nota fiscal ou em outro documento comprobatório, devendo conter, dentre outros elementos, a identificação de que os produtos ou serviços foram entregues, a data, o nome, lotação, cargo, matrícula e assinatura do funcionário responsável.


A previsão legal do atesto de recebimento de materiais ou serviços está estampada no inciso II do artigo 73 da Lei nº 8.666/1993, bem como no art. 140, incisos I e II, da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nacional n.º 14.133/2021). Outrossim, a Lei n.º 4.320/64 afirma que a liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base, dentre outros aspectos, os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço (art. 63, § 2º, III).


Não obstante as regras teóricas e jurídicas do atesto, não se pode olvidar que, na prática administrativa, alguns servidores públicos atestam o recebimento dos produtos sem verificar de fato a sua efetiva entrega, confiando no relato de algum colega de trabalho ou até mesmo mediante informação/ordem do seu superior hierárquico. Nesta última situação, muitas vezes o funcionário se sente constrangido em “desconfiar” do chefe, terminando por assinar o atesto sem confirmar a entrega do material ou a prestação do serviço.


Todavia, o funcionário deve estar ciente que ele poderá ser responsabilizado caso ocorra algum prejuízo ao erário, pois a sua assinatura no documento fiscal serve como prova para fins de prestação de contas junto aos Tribunais.


Acerca desta matéria, é importante trazer à baila deliberação do eg. Tribunal de Contas da União – TCU onde restou assentada a responsabilização do servidor, senão vejamos: “o dever de observância à hierarquia não elide a responsabilidade de servidor público pela prática de irregularidades decorrentes do cumprimento de ordens manifestamente ilegais, a exemplo do atesto em notas fiscais sem a efetiva entrega dos bens adquiridos ou serviços prestados”.


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